Discussões sobre a ampliação do prazo de responsabilização por vícios construtivos reforçam a importância da rastreabilidade, da gestão de garantias e da preservação do histórico dos empreendimentos.
A responsabilidade civil das construtoras voltou a ganhar destaque no setor imobiliário em 2026. Isso acontece devido ao avanço das discussões legislativas sobre o tema. A mudança pode ampliar de cinco para dez anos o período de responsabilização por vícios construtivos. Como consequência, novos desafios podem surgir para a gestão do pós-obra.
Além disso, o debate acontece em um momento em que o setor avança na criação e consolidação de instrumentos voltados à análise de conflitos, gestão de garantias e segurança jurídica.
Entre eles está a ABNT NBR 17170, que estabelece diretrizes relacionadas às garantias das edificações. Também se destaca a mobilização nacional liderada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Em 2026, a entidade reforçou o Projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra.
A iniciativa foi criada para enfrentar o crescimento das disputas judiciais relacionadas a falhas construtivas. Além disso, busca fortalecer a segurança jurídica das empresas diante de um cenário de exigências cada vez maiores.
O que a ampliação da responsabilidade civil representa para as construtoras?
Caso o período de responsabilização seja ampliado, as construtoras precisarão estar preparadas para preservar e acessar informações relacionadas aos empreendimentos por um período ainda maior.
Para Jean Sacenti, engenheiro civil e CEO da Predialize, empresa especializada em gestão pós-obra, essa mudança exige uma transformação na maneira como as empresas lidam com suas informações. Isso envolve registrar, organizar e preservar dados ao longo da vida útil das edificações.
“Quando a responsabilidade se estende por uma década, não é mais possível depender de controles fragmentados ou de documentos armazenados em diferentes áreas da empresa. A capacidade de comprovar o histórico de atendimentos, manutenções, inspeções e comunicações com clientes passa a ser determinante para reduzir passivos e sustentar tecnicamente a defesa das construtoras”, afirma.
Nesse cenário, ter acesso ao histórico do empreendimento deixa de ser apenas uma questão operacional. A disponibilidade de registros consistentes ao longo dos anos passa a ter papel importante também na comprovação das responsabilidades de cada agente envolvido.
NBR 17170 e perícias reforçam a importância dos registros técnicos
A discussão sobre a ampliação dos prazos ocorre paralelamente ao fortalecimento dos instrumentos utilizados na análise de conflitos relacionados ao pós-obra.
Em 2025, o Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução nº 956. A resolução estabeleceu critérios padronizados para perícias envolvendo vícios construtivos. Com isso, os registros técnicos produzidos e preservados pelas empresas ao longo dos anos ganham ainda mais importância.
Ao mesmo tempo, a NBR 17170 consolidou diretrizes para a gestão de garantias, assistência técnica e relacionamento com proprietários.
Na prática, portanto, esse cenário torna cada vez mais necessária a adoção de processos que garantam consistência documental e rastreabilidade das informações. Esses cuidados devem acompanhar todo o período de relacionamento com o empreendimento.

O histórico do empreendimento precisa acompanhar todo o pós-obra
O desafio, portanto, não se limita ao cumprimento das exigências normativas.
Com a possível ampliação dos prazos de responsabilização, cresce também a necessidade de preservar o histórico completo dos empreendimentos, acompanhando a jornada desde a entrega das unidades até o encerramento das garantias.
Essa tarefa pode se tornar especialmente complexa em um setor marcado pela rotatividade de profissionais, mudanças de fornecedores e um grande volume de documentos e informações.
Quando esses registros se perdem ou permanecem fragmentados entre diferentes áreas, as empresas podem enfrentar dificuldades relevantes em eventuais disputas técnicas e judiciais, além de impactos financeiros expressivos.
Por isso, informações sobre atendimentos, manutenções, inspeções, garantias e comunicações com clientes precisam permanecer acessíveis e rastreáveis ao longo dos anos.
Gestão do pós-obra também ajuda a reduzir custos e retroalimentar novos projetos
Estruturar essas informações não contribui apenas para a mitigação de riscos jurídicos.
Quando o histórico técnico dos empreendimentos é preservado e analisado, os dados gerados no pós-obra também podem ajudar as construtoras a identificar problemas recorrentes, compreender suas causas e utilizar esse aprendizado para melhorar projetos e processos futuros.
Segundo Jean Sacenti, uma gestão estruturada do pós-obra pode gerar benefícios que vão além da segurança jurídica:
“Manter o histórico técnico organizado permite compreender quais problemas se repetem, identificar suas causas e incorporar correções nos empreendimentos futuros. Além de fortalecer a segurança jurídica, esse processo melhora a experiência dos clientes, reduz custos recorrentes de assistência técnica e contribui para a construção de uma reputação mais sólida em um mercado cada vez mais atento à qualidade das entregas”, conclui.
Dessa forma, diante de períodos mais longos de responsabilização e de critérios cada vez mais estruturados para a gestão de garantias, o pós-obra passa a exigir das construtoras não apenas capacidade de atendimento, mas também organização, rastreabilidade e preservação das evidências ao longo do tempo.
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A gestão das garantias é uma parte importante desse cenário — e compreender as diretrizes da NBR 17170 ajuda construtoras e incorporadoras a estruturar processos mais consistentes para o pós-obra.
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