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Saiba tudo sobre a substituição do PCMAT pelo PGR na NR 18

Com a modernização do setor, é comum que muitas Normas Regulamentadoras (NRs) passem por análises e alterações em seu conteúdo. Recentemente, muitos conceitos foram alterados ou sucedidos por outros, como o PCMAT da NR 18, que foi interrompido e substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) tinha um documento bem detalhado, com o propósito de prevenir acidentes de trabalho em todas as áreas do setor. No entanto, o PGR inclui outros fatores, além destes.

Neste texto vamos falar sobre as principais mudanças e como elas se aplicam ao setor. Confira! 

O que é e para que serve a NR 18?

Cada norma legal estabelece regras para garantir a segurança do sistema, das pessoas e do ambiente de trabalho. No caso da NR 18, o foco está na construção civil e na segurança das atividades realizadas pelo setor.

Entre as várias coisas que a NR18 fornece, há recomendações para segurança e correta manutenção de banheiros, cozinhas, áreas de lazer e outros locais da obra. Portanto, em geral, podemos dizer que a NR 18 serve para garantir a saúde e segurança de quem trabalha na construção e de outros pessoas que frequentem estes mesmos locais. 

Quais foram as mudanças do PCMAT da NR18? 

Após as mudanças da sua nova redação, publicada em fevereiro de 2020, a NR 18 passou para o padrão de gestão de segurança e faz parte das legislações para construção civil de caráter obrigatório.

Além do cancelamento do PCMAT na NR 18, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também foi excluído do texto. Assim, na nova versão, ambos os programas foram substituídos por um, o  Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Importante ressaltar  que todas as obras que começaram antes da nova revisão entrar em vigor, ainda podem manter o antigo documento NR 18. Porém, todas as obras que começaram a partir de agosto de 2021 devem portar a nova mudança.

Outra mudança significativa é a redução de quase 40% dos itens listados na norma, o que ocorre porque esses tópicos já foram discutidos em outras RNs.

Qual a relação entre NR 18 e PGR? 

A nova NR 18 substituiu o PCMAT pelo PGR. Portanto, o programa torna-se um documento legal exigido pela norma. Entre os objetivos do PGR estão: criar planos, planejar e organizar processos. Ou seja, o documento especificará os procedimentos e parâmetros para garantir a proteção contra perigos, substâncias nocivas e fatores ergonômicos que são expostos à equipe. Por isso, são elaborados planos para evitar acidentes de trabalho e melhorar as condições de trabalho dos colaboradores.

Vale lembrar que o desenvolvimento da lei é de responsabilidade da indústria da construção. Portanto, as empresas terceirizadas não precisam apresentar um PGR, mas devem ter uma lista de riscos profissionais que devem ser incluídos. 

Como se adaptar à nova norma NR 18?

Além de ler e compreender todos os artigos na norma, é indispensável saber o que o PGR cobre. Também é necessário lembrar que as normas sofrem atualizações e, por isso, é necessário estar sempre atualizado para quaisquer atualizações das NRs. 

É seguro dizer que não conhecer a lei, especialmente a NR 18 para trabalhadores da construção, pode tornar a empresa mais suscetível a se envolver em possíveis problemas legais.

Lembre-se de que conhecer e aplicar as Normas Regulamentadoras significa ter um maior compromisso com a saúde e segurança no local de trabalho. E que requisitos básicos, como o uso de EPIs, são essenciais para evitar acidentes.

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