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NORMA DE GARANTIAS NBR 17.170 - ASPECTOS JURÍDICOS E SEU PAPEL NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Norma de Garantias ABNT NBR 17170: Aspectos Jurídicos
ABNT NBR 17170 - Nova norma de garantias regulamenta prazos na construção civil.

A nova norma de garantias ABNT NBR 17170 estabelece diretrizes para os prazos de garantia que os construtores devem oferecer em relação a diferentes aspectos de um empreendimento. Esta norma evolui práticas anteriores, padronizando e clarificando as responsabilidades e os prazos para garantir a qualidade e durabilidade das construções. Neste artigo, desmistificaremos o prazo de 5 anos e mostraremos como sua construtora pode usar a NBR 17170 a seu favor.

Quais são as principais informações contidas na ABNT NBR 17170?

A norma abrange desde estruturas e sistemas hidrossanitários até revestimentos e impermeabilizações, definindo prazos de garantia que variam entre 1 e 5 anos, dependendo do elemento construtivo. Com isso, busca-se assegurar a qualidade, segurança e durabilidade das edificações, oferecendo uma referência clara para os direitos dos proprietários e usuários, e promovendo a responsabilidade e o padrão elevado de qualidade na construção civil. A ABNT NBR 17170 possui várias diretrizes claras e específicas relacionadas aos prazos de garantia para edificações.

Algumas das diretrizes de destaque são:

  • Não se aplica a edificações existentes ou em construção;
  • Não se aplica a projetos que forem protocolados para aprovação até 11/6/2023 (180 dias após a publicação da Norma);
  • Reformas – as garantias não se aplicam:
    • aos itens que alterem as características de projeto e construção;
    • às reformas em desacordo com as condições apresentadas no manual, ou realizadas em desacordo com a ABNT NBR 16280 (acessibilidade)
  • Atualiza o conteúdo do “Anexo “D” da ABNT NBR 15575-1:2021;
  • Estabelece o “habite-se” como data de início dos prazos de garantia (recomenda ao incorporador que estabeleça prazos específicos para vendas após o início das garantias da edificação como um todo);
  • Esclarece que os reparos parciais em componentes, sistemas ou equipamentos, não renovam os prazos e condições de garantia originais (recomenda prazo de garantia de 90 dias ou o remanescente do prazo original);
  • Esclarece que o prazo de garantia oferecido pelo incorporador já inclui o prazo de garantia legal;
  • Estabelece as condições que podem acarretar a perda da garantia.

     

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a obrigatoriedade de seguir as Normas Técnicas e seus impactos para os profissionais

Dentro do CREA, o código de ética profissional estabelece os deveres dos profissionais no exercício de suas atribuições, conforme previsto na alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194/1966, bem como na Resolução nº 1002/2002, de 26 de novembro.

Dentre esses deveres, o Art. 9º, Inciso III, alínea “g” destaca a obrigação do profissional de adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis.

Isso significa que, a partir do momento em que o profissional assume a contratação para executar um serviço de forma ética, ele já se compromete a seguir a Norma Técnica. Isso ressalta a importância e a relevância de não apenas seguir essa norma, mas também todas as Normas vigentes.

Se um engenheiro civil não seguir a Norma Técnica, qualquer cidadão pode denunciar ou solicitar fiscalização. O motivo da denúncia é a crença de que o engenheiro está agindo de forma antiética ao não aplicar corretamente a Norma.

A denúncia será apurada pelo CREA na câmara correspondente e as penalidades que o profissional pode ter são:

  • Advertência reservada: um aviso onde o profissional é convocado a se explicar;
  • Censura pública: uma notificação pública divulgada em edital e registrada no cadastro do profissional.

É importante ressaltar que o simples fato de não seguir uma Norma pode resultar em consequências sérias para o engenheiro, destacando assim a importância de aderir a todas as Normas vigentes no exercício de suas atividades profissionais.

NBR 17170 revela o segredo por trás do prazo de 5 anos

O prazo de garantia na construção civil é um tema que costuma abrir espaço para divergências e conflitos. Muitas pessoas acreditam erroneamente que esse prazo é de 5 anos, porém, a realidade é que essa questão é mais complexa e agora regulamentada pela ABNT NBR 17.170, que apresenta três tabelas como referência.

Tabela 1 aborda a solidez e segurança dos elementos construtivos. Sendo assim, o principal objetivo é padronizar os prazos de garantia para facilitar a comunicação entre construtores, proprietários e usuários, garantindo que todos tenham uma compreensão clara das expectativas de durabilidade e desempenho dos diferentes componentes das edificações. Ela também ajuda a assegurar que os construtores mantenham um nível de qualidade consistente em seus projetos.

Tabela 2 trata dos itens, como  as instalações elétricas e hidrossanitários. A Tabela 2 é fundamental para assegurar que as edificações não apenas sejam entregues com qualidade, mas que também mantenham essa qualidade ao longo do tempo, dentro dos prazos de garantia estabelecidos. Ela protege os consumidores e responsabiliza os construtores, promovendo a excelência e a durabilidade no setor da construção civil.

Tabela 3 lida com os itens que devem ser identificados no ato da entrega do imóvel. Destinada a detalhar os parâmetros de desempenho e critérios de aceitação para diferentes componentes e sistemas de uma edificação. Sua importância está na padronização e clareza que proporciona, garantindo que todos os envolvidos na construção civil compreendam e atendam aos requisitos mínimos de qualidade e segurança.

 

NBR 17170 regulamenta os prazos de garantia

 

Dessa forma, a ABNT NBR 17.170 regula o prazo de garantia na construção civil. Suas tabelas estabelecem prazos específicos e minimizam lacunas de interpretação, considerando solidez, segurança e conformidade dos elementos construtivos. Importante entender que nem todos os itens têm 5 anos de prazo, como difundido. Portanto, consultar a Norma é fundamental para verificar prazos corretos e garantir direitos de consumidores e construtores.

Dica: É uma boa prática o registro formal para as falhas aparentes que venham a ser identificadas na entrega da edificação ou de unidade da edificação, pois a falta de registro pode indicar que a situação ocorreu após a entrega, não sendo considerada uma falha decorrente do processo de produção da edificação, mas sim uma situação causada pelo usuário.

 

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Como a ABNT NBR 17.170 pode afetar processos judiciais envolvendo vícios de construção

Estamos enfrentando um momento desafiador em relação aos vícios construtivos, com mais de 70 mil reclamações registradas na CBIC. Além disso, nossa legislação ainda é complexa e carece de evolução para proporcionar maior segurança jurídica. Veja abaixo como a ABNT NBR 17170 pode influencia juridicamente processos judiciais:

 

A Transformação Impulsionada pela ABNT NBR 17.170

Grande parte dos problemas que acabam gerando conflitos entre consumidor e construtora, diz respeito a questões abordadas pela ABNT NBR 17.170, como a execução das manutenções preventivas e o correto uso do imóvel de acordo com as orientações do Manual do Proprietário.

A nova norma de garantias propõe uma mudança cultural, não apenas para os usuários, mas também para as construtoras. Isso porque reconhece que os usuários não têm o hábito de buscar e realizar a manutenção de forma adequada. Além disso, muitas construtoras não se preparam adequadamente para entregar a documentação necessária ao condomínio e ao proprietário, incluindo os Manual de uso e operação e outros documentos relevantes. Portanto, essa desinformação pode acarretar potenciais problemas jurídicos futuros.

Por isso, a ABNT NBR 17.170 ressalta a importância de um manual do proprietário e do condomínio completo e eficiente fornecido pelas construtoras e incorporadores. Esse documento tem como objetivo garantir que os usuários cumpram as condições estabelecidas para que possam usufruir da garantia. Em outras palavras, é fundamental que os usuários compreendam sua obrigação de seguir as orientações do manual, caso contrário, poderão perder o direito à garantia.

 

O Papel Decisivo da Nova Norma de Garantias ABNT NBR 17.170 na Arena Judicial

Devido a alta taxa de reclamação por vícios construtivos muitas vezes os proprietários de unidades ou síndicos processam construtoras em busca de indenizações. Entretanto, é necessário que os problemas sejam identificados no início do processo e que apresentem um relatório técnico para embasar sua reclamação.

As construtoras por sua vez podem se defender alegando não se responsabilizar pela falta de manutenção do requerente. Nesse contexto, a ABNT NBR 17.170 assume um papel fundamental ao estabelecer prazos de garantia justos com base em critérios técnicos e ao possibilitar demonstrar que os casos de falta de manutenção adequada ou uso incorreto podem resultar na perda da garantia.

Sendo assim, é importante ressaltar que a responsabilidade de comprovar a existência de defeitos na construção recai sobre quem faz a alegação, exigindo a apresentação de evidências de manutenção preventiva realizada e da existência do defeito.

Mais uma vez, a nova Norma de Garantias ABNT NBR 17170 desempenha um papel crucial fomentando a cultura de análise técnica apropriada. Isso se manifesta através do questionamento de laudos periciais que não estejam alinhados às suas diretrizes, resultando em uma abordagem mais minuciosa e fundamentada em critérios técnicos para identificar as causas subjacentes de problemas em edificações.

 

Integrando a Norma 17.170 na Estratégia Jurídica

O artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o uso da Norma de Garantias como fator a ser considerado, também pelo juiz, ao julgar processos que abordam vícios de construção.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).”

Os advogados devem dar devida atenção à Norma Técnica de garantias, ao manual do proprietário e a outras normas técnicas. Isso é essencial como fator de convencimento em processos judiciais que envolvam vícios de construção. Isso reforça a importância da ABNT NBR 17.170 como diretriz legal a ser considerada pelo juiz na análise desses processos.

A Norma 17.170 de Garantias como Aliada nos Processos Judiciais

Em resumo, a norma de garantias é um valioso instrumento a ser utilizado em processos judiciais relacionados a vícios de construção, com diversas finalidades, tais como:

  • Elaborar as manifestações das partes envolvidas no processo;
  • Conferir e/ou criticar a elaboração e conclusões de laudos periciais;
  • Questionar eventuais decisões que não levem em consideração o conteúdo da norma de garantias.
  • Desempenhar a função de definir a estratégia a ser adotada no caso concreto.

Portanto, a norma de garantias é vital em processos judiciais por vícios de construção, defendendo interesses das partes. Assegura consideração das normas técnicas em decisões, desempenhando papel crucial na condução judiciária.

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