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Nova norma de garantias para edificações - nbr 17.170
A complexidade das edificações e seus diversos componentes torna desafiadora a tarefa do Incorporador, Construtor ou prestador de serviços de construção. Esse desafio acaba resultando em diferentes condições e prazos de garantia oferecidos aos clientes em todo o território nacional. Para os consumidores finais e proprietários de edificações, entender essas diferentes condições de garantia também é uma tarefa complexa, devido às características técnicas envolvidas. Neste conteúdo abordaremos o lançamento da NBR 17170, as mudanças nas condições e prazos de garantia, e como você pode se preparar para essas alterações.

O que é a NBR 17170 e sua importância:

A ABNT NBR 17170, elaborada pela Comissão de Estudo de Garantias das Edificações do Comitê Brasileiro de Construção Civil, foi oficialmente lançada no mercado em 12 de dezembro de 2022. Essa norma tem como objetivo estabelecer as condições e prazos de garantia de edificações, substituindo e cancelando o Anexo D (Informativo) da ABNT NBR 15575. A norma já está disponível no ABNT Catálogo. A ABNT NBR 15575 estabeleceu requisitos para a vida útil de projeto (VUP) e vida útil (VU) de edificações residenciais, levando à necessidade de diferenciar conceitos, condições e prazos de garantia.

Principais pontos a serem observados na NBR 17170:

  • Simplificação dos prazos de garantia: A norma substitui e cancela o Anexo D (Informativo) da ABNT NBR 15575, que tratava das diretrizes para estabelecimento de prazos de garantia. Agora, os prazos são simplificados em duas categorias principais, além do prazo de 5 anos para segurança: segurança, habitabilidade e acabamentos.
  • Abrangência: Enquanto as normas anteriores se aplicavam apenas a edificações residenciais, a NBR 17170 abrange todos os tipos de edificações, considerando os diversos usos aos quais elas podem se destinar.
  • Aplicação da norma: A norma não se aplica aos projetos de construção protocolados para aprovação antes de sua publicação, nem àqueles protocolados até 180 dias após essa data. No entanto, construtoras e incorporadoras podem optar por utilizar os prazos de garantia atualizados de acordo com a ABNT NBR 17170 antes dessas datas.
  • Eliminação de interpretações equivocadas: A norma esclarece que o prazo legal de garantia previsto no art. 618 do Código Civil não se aplica a todos os tipos de vícios.

Preparando-se para as mudanças da NBR 17170:

Construtoras, Incorporadoras e empresas de engenharia devem adequar manuais do empreendimento conforme ABNT NBR 14037 e diretrizes da ABNT NBR 17170. Na Predialize  – Plataforma Inteligente de Gestão Pós Obra, nossos templates de sistemas construtivos já estão adequados às diretrizes de todas as normas vigentes, inclusive a NBR 17170. Além da simplificação da elaboração do manual, é conferida maior segurança jurídica para a construtora e maior facilidade de utilização para o cliente final. Faça um tour pelo manual digital do proprietário com a visão do usuário final pela plataforma e veja como funciona.
Com o lançamento da NBR 17170, há uma padronização das condições e prazos de garantia de edificações em todo o país, trazendo mais transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Para os clientes finais, essa norma representa um instrumento de referência técnica e diretrizes claras. Construtoras, Incorporadoras e empresas devem se adaptar e se adequar às novas diretrizes para garantir conformidade com as normas.
Para os clientes finais, essa norma representa um instrumento de referência técnica e diretrizes claras. Construtoras, Incorporadoras e empresas devem se adaptar e se adequar às novas diretrizes para garantir conformidade com as normas.
Post elaborado por Filipe Vieira e Letícia Reis, revisado por Gabriela Hammes.

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